Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.396/1993

Declara de Utilidade Pública o Clube do Pequeno Trabalhador de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 1.396, DE 5 DE JULHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Clube do Pequeno Trabalhador de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube do

Pequeno Trabalhador de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de

Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, O5 de julho de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.