Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.397/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual a SITABENS - Sociedade

LEI Nº 1.397, DE 5 DE JULHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a SITABENS - Sociedade

Itaporanense Beneficente de Saúde.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assenbleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a SITABENS-

Sociedade Itaporanense Beneficente de Saúde, entidade sem fim lucrativos, com sede, administração e foro em Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, O5 de julho de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.