Lei Ordinária nº 1.397/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a SITABENS - Sociedade
LEI Nº 1.397, DE 5 DE JULHO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a SITABENS - Sociedade
Itaporanense Beneficente de Saúde.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assenbleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a SITABENS-
Sociedade Itaporanense Beneficente de Saúde, entidade sem fim lucrativos, com sede, administração e foro em Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, O5 de julho de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.