Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 140/1980

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Agrícola do Menor, o imóvel que menciona.

LEI Nº 140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Agrícola do Menor, o imóvel que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GA0550 DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar ao Instituto Agrícola do Menor, sociedade civil de fins filantrópicos, localizado no município de Dourados-MS

o imóvel abaixo mencionado;

- uma gleba de terras pastais e lavradias, situadas dentro da

Fazenda pro-indivisa denominada Cabeceira São Domingos, medindo a área exata de 20 hectares e 5.500 metros quadrados dentro das seguintes confrontações: de um lado com o córrego Taquará e nos demais pontos com terras da rnesma fazenda, devidamente transcrito sob o nº de ordem 43-170, ano de 1.971, fls. 02 do Livro 3-BH, do

Cartório do 1º Ofício da Comarca de Dourados-MS, em nome do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A transferência do imóvel previsto no artigo anterior será efetivada mediante escritura pública, que e da substância do ato.

Parágrafo único. A presente doação e feita com encargo, de modo que o donatário se obriga a iniciar a construção do Instituto

Agrícola do Menor, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta lei, operando-se a reversão, em caso de inobservância deste preceito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de novembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.