Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.403/1993

Declara de Utilidade Pública a Diocese de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande.

LEI Nº 1.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública a Diocese de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Diocese de Campo Grande, com sede no município de Campo Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.