Lei Ordinária nº 1.404/1993
Denomina a Rodovia (MS) 306 (Paranaíba até a divisa com a Estado de Mato Grosso) de "Dr. Adaias Marques Moreira".
LEI Nº 1.404, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
Denomina a Rodovia (MS) 306 (Paranaíba até a divisa com a Estado de Mato Grosso) de "Dr. Adaias Marques Moreira".
Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 1. Revogada pela Lei nº 4.639, de 24 de dezembro de 2014.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Dr. Adaias Marques Moreira", a Rodovia (MS) 306, que inicia no município de Paranaíba e termina na divisa com o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4639/2014 de 24/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.