Lei Ordinária nº 1.405/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e Ladário "ACLAUD".
LEI Nº 1.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e Ladário "ACLAUD".
Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 1.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e Ladário "ACLAUD", com sede e foro na cidade de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.