Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.407/1993

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul - SBPM.

LEI Nº 1.407, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul - SBPM.

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Sociedade Beneficente dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul - SBPM, com sede nesta cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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