Lei Ordinária nº 1.408/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Chapadão do Sul.
LEI Nº 1.408, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Chapadão do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 2.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.