Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.410/1993

Dá denominação ao Centro de Saúde do Município de Santa Rita do Pardo.

LEI Nº 1.410, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Dá denominação ao Centro de Saúde do Município de Santa Rita do Pardo.

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 3.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se JULIÃO DE LIMA MAIA o Centro de Saúde do Município de Santa Rita do Pardo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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