Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.413/1993

Denomina o prédio da sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado à Av. Cap. Olinto Mancini, na cidade de Três Lagoas, de Dr. José Mendes.

LEI Nº 1.413, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Denomina o prédio da sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado à Av. Cap. Olinto Mancini, na cidade de Três Lagoas, de Dr. José Mendes.

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, páginas 3 e 4.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Dr. José Mendes, a sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado na Av. Cap. Olinto Mancini, em Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.