Lei Ordinária nº 1.413/1993
Denomina o prédio da sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado à Av. Cap. Olinto Mancini, na cidade de Três Lagoas, de Dr. José Mendes.
LEI Nº 1.413, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
Denomina o prédio da sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado à Av. Cap. Olinto Mancini, na cidade de Três Lagoas, de Dr. José Mendes.
Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, páginas 3 e 4.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Dr. José Mendes, a sede do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul - HEMOSUL, localizado na Av. Cap. Olinto Mancini, em Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.