Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.414/1993

Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.

Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos. (Redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)

Publicada no Diário Oficial nº 3.627, de 14 de setembro de 1993, página 1.

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O Governador do Estado de Mato GrAsso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes, a ser realizada, anualmente, de 1 a 7 de agosto.

Parágrafo único. O Programa dAs atividades da Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo SUDS (Sistema Unificado Descentralizado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo a doação de órgãos humanos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5410/2019 de 02/10/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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