Lei Ordinária nº 1.414/1993
Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
LEI Nº 1.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993.
Institui a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos. (Redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
Publicada no Diário Oficial nº 3.627, de 14 de setembro de 1993, página 1.
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O Governador do Estado de Mato GrAsso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes, a ser realizada, anualmente, de 1 a 7 de agosto.
Parágrafo único. O Programa dAs atividades da Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo SUDS (Sistema Unificado Descentralizado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo a doação de órgãos humanos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5410/2019 de 02/10/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.