Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.416/1993

Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel que menciona e, dá outras providências.

LEI Nº 1.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel que menciona e, dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel de sua propriedade, localizado na Quadra nº 801, do Núcleo Habitacional

Aero Rancho V, e inscrito sob o nº de registro Ol da matricula nº 17218, do livro 2, do Cartório de Registro da 2ª Circunscrição

Imobiliária da Comarca da Capital; a União Federal, para a construção de um Centro de Atendimento Integral a Criança

(C.A.I.C.), exclusivamente.

Art. 2º O imóvel urbano constante do artigo anterior, tem As seguintes medidas e confrontações: frente com 100,00 metros para a

Avenida Marechal Deodoro, lado direito com 227,224 metros para a

Avenida Ezequiel Ferreira Lima, lado esquerdo com 186,788 metros para a rua Dr. Hildebrand da Costa, e fundos com 107,866 metros para a Avenida Thirson de Almeida; havido pelo outorgante em maior porção em O5 de novembro de 1981, por Cr$ 196.300.000,00 (cento e noventa e seis milhões e trezentos mil cruzeiros); por força do

Registro numero O1 da matricula número 17218, livro 2, do Cartório do Registro da 2ª Circunscrição de Imóveis desta Comarca.

Art. 3º A doação do imóvel identificado no artigo 1º é feita com a cláusula de reversão ao Estado de Mato Grosso do Sul, se em 04

(quatro) anos não for atendida a sua destinação exclusiva.

Art. 4º A doação será objeto de escritura pública, lavrada sem ônus ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de setembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.