Lei Ordinária nº 1.416/1993
Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel que menciona e, dá outras providências.
LEI Nº 1.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a doar a União Federal o imóvel que menciona e, dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar o imóvel de sua propriedade, localizado na Quadra nº 801, do Núcleo Habitacional
Aero Rancho V, e inscrito sob o nº de registro Ol da matricula nº 17218, do livro 2, do Cartório de Registro da 2ª Circunscrição
Imobiliária da Comarca da Capital; a União Federal, para a construção de um Centro de Atendimento Integral a Criança
(C.A.I.C.), exclusivamente.
Art. 2º O imóvel urbano constante do artigo anterior, tem As seguintes medidas e confrontações: frente com 100,00 metros para a
Avenida Marechal Deodoro, lado direito com 227,224 metros para a
Avenida Ezequiel Ferreira Lima, lado esquerdo com 186,788 metros para a rua Dr. Hildebrand da Costa, e fundos com 107,866 metros para a Avenida Thirson de Almeida; havido pelo outorgante em maior porção em O5 de novembro de 1981, por Cr$ 196.300.000,00 (cento e noventa e seis milhões e trezentos mil cruzeiros); por força do
Registro numero O1 da matricula número 17218, livro 2, do Cartório do Registro da 2ª Circunscrição de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º A doação do imóvel identificado no artigo 1º é feita com a cláusula de reversão ao Estado de Mato Grosso do Sul, se em 04
(quatro) anos não for atendida a sua destinação exclusiva.
Art. 4º A doação será objeto de escritura pública, lavrada sem ônus ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de setembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.