Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.417/1993

Determina a devolução de taxas de inscrição nos concursos não realizados.

LEI Nº 1.417, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

Determina a devolução de taxas de inscrição nos concursos não realizados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo devolverá o valor cobrado, a titulo de taxa, dos candidatos inscritos em concursos públicos não realizados, na data de sua respectiva validade.

Parágrafo único. O valor a ser devolvido será transformado em UFERMS, a data do pagamento, devidamente atualizado.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentara, no prazo de 90 (noventa) diAs, a presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de setembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.