Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.418/1993

Autariza o Departamento da Sistema Penitenciário - DSP/M5, a doar a União Federal o imóvel que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 1.418, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.

Autariza o Departamento da Sistema Penitenciário - DSP/M5, a doar a União Federal o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.632, de 21 de setembro de 1993, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento do Sistema Penitenciário

DSP/MS, a doar a União Federal o imóvel de sua propriedade, localizado no município de Dourados, com a seguinte descrição: uma área de terras pastais e lavradias, determinada por parte da

Fazenda Eveline e Curral de Arame, situadas neste Município, com a área de 20 ha (vinte hectares), dentro dos seguintes limites e

confrontações: partindo-se do MP1-cravado na margem direita da rodovia Dourados/Ponta Porã, segue-se com rumo NE 25º 50` e distância de 500 (quinhentos) metros, confrontando-se com o

Corredor Público até o marco 02; daí segue-se no rumo SE 77º 30` e distância de 400 (quatrocentos) metros, confrontando parte com

WILSON BENEDITO CARNEIRO e parte com ISAURO A. ANARAL até o marco

03; daí segue-se com o rumo SW 25º 50` e distância de 500

(quinhentos) metros, confrontando com ISAURO A. AMARAL, até o M1

cravado na margem direita da Rodovia Dourados/ Ponta Porã; daí

segue-se pela mesma margem no rumo NW 67º 30` e distância de 400

(quatrocentos) metros até MP1, ponto de partida do presente roteiro. Matriculas anteriores nº 22.357 e nº 32.055, livro 02, deste Registro.

Art. 2º A doação será objeto de escritura pública, lavrada sem

Onus ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A União Federal, em contrapartida, promoverá a doação ao município de Miranda, de uma área de sua propriedade com 38 ha e

4520 m2 (trinta e oito hectares e quatro mil quinhentos e vinte metros quadrados), que servira para abrigar prédios públicos municipais e estaduais, para a construção de uma estação rodoviária, de moradias e para a duplicação da BR-262 na área frente a cidade de Miranda.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1599/1995 de 25/07/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.