Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 142/1980
Da denominação ao Centro Estadual De Saúde, da cidade De Amambai.
LEI Nº 142, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
Da denominação ao Centro Estadual De Saúde, da cidade De Amambai.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro Estadual De Saúde da cidade de
Amambai De Centro Estadual De Saúde José Luís Sampaio Ferraz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 De novembro De 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.