Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.423/1993

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

LEI Nº 1.423, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993.

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FEIRA DO

PEIXE DE AQUIDAUANA, que se realizará anualmente, de 26 a 29 de junho, naquela cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de outubro de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.