Lei Ordinária nº 1.423/1993
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
LEI Nº 1.423, DE 1 DE OUTUBRO DE 1993.
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FEIRA DO
PEIXE DE AQUIDAUANA, que se realizará anualmente, de 26 a 29 de junho, naquela cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de outubro de 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.