Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.427/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Amambai-CCA, com sede e Foro no Município de Amambai.

LEI Nº 1.427, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Amambai-CCA, com sede e Foro no Município de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho

Comunitário de Amambai - CCA, com sede e foro no Município de

Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de outubro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.