Lei Ordinária nº 1.427/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Amambai-CCA, com sede e Foro no Município de Amambai.
LEI Nº 1.427, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Amambai-CCA, com sede e Foro no Município de Amambai.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho
Comunitário de Amambai - CCA, com sede e foro no Município de
Amambai.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de outubro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.