Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 143/1980

Da denominação ao Hospital Regional de Amambai.

LEI Nº 143, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.

Da denominação ao Hospital Regional de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Hospital Regional de Amambai de

Hospital Regional Adolfo Raimundo do Amaral.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.