Lei Ordinária nº 1.430/1993
Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamentos externos para aquisição de equipamentos hospitalares, e dá outrAs providênciAs.
LEI Nº 1.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamentos externos para aquisição de equipamentos hospitalares, e dá outrAs providênciAs.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos externos até o limite de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) para aquisição de equipamentos hospitalares destinados aos hospitais do Estado.
Art. 2º Os financiamentos de que trata o artigo 1º desta Lei serão contratados junto a instituições financeirAs situadAs no exterior e serão garantidos com fiança bancária de bancos nacionais.
Art. 3º Para a contra garantia de fiança bancaria, fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer As receitAs própriAs do Estado ou aquelas transferidAs pela União na forma dos incisos I, a e II do
Art. 159. da Constituição Federal.
Art. 4º Os contratos de financiamentos de que trata esta Lei, a medida que forem sendo realizados, terão seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se As disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de outubro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 159
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.