Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.430/1993

Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamentos externos para aquisição de equipamentos hospitalares, e dá outrAs providênciAs.

LEI Nº 1.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamentos externos para aquisição de equipamentos hospitalares, e dá outrAs providênciAs.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamentos externos até o limite de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) para aquisição de equipamentos hospitalares destinados aos hospitais do Estado.

Art. 2º Os financiamentos de que trata o artigo 1º desta Lei serão contratados junto a instituições financeirAs situadAs no exterior e serão garantidos com fiança bancária de bancos nacionais.

Art. 3º Para a contra garantia de fiança bancaria, fica o Poder

Executivo autorizado a oferecer As receitAs própriAs do Estado ou aquelas transferidAs pela União na forma dos incisos I, a e II do

Art. 159. da Constituição Federal.

Art. 4º Os contratos de financiamentos de que trata esta Lei, a medida que forem sendo realizados, terão seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se As disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de outubro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 159

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.