Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.434/1993

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias

LEI Nº 1.434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 3.318, de 15 de dezembro de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que ocorrer o dia 20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, pAssando a constar do calendário comemorativo oficial da cor.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidAs necessárias a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3318/2006 de 15/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.