Lei Ordinária nº 1.434/1993
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias
LEI Nº 1.434, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, e dá outras providencias
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 3.318, de 15 de dezembro de 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO do SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que ocorrer o dia 20 de novembro, Data Nacional da Consciência Negra, pAssando a constar do calendário comemorativo oficial da cor.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidAs necessárias a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3318/2006 de 15/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.