Lei Ordinária nº 1.436/1993
Declara de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro com sede no município de Santa Rita do Pardo.
LEI Nº 1.436, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro com sede no município de Santa Rita do Pardo.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, com sede no município de Santa Rita do Pardo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.