Lei Ordinária nº 1.437/1993
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Arnaldo Estevão de Figueiredo, com sede nesta Capital.
LEI Nº 1.437, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Arnaldo Estevão de Figueiredo, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Moradores do Parque Residencial Arnaldo
Estevao de Figueiredo, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.