Lei Ordinária nº 1.438/1993
Declara de Utilidade Pública a Associação União Brasileira de escritores - Secção de MS - U.B.E., entidade de cunho cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com sede nesta Capital.
LEI Nº 1.438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Associação União Brasileira de escritores - Secção de MS - U.B.E., entidade de cunho cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado e Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação União
Brasileira de Escritores -
Seção de MS - U.B.E, entidade de cunho cultural, dotada de personalidade jurídica de Direito
Privado, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.