Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.439/1993

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso da Sul - SINDIFISCA, com sede no município de Campo Grande.

LEI Nº 1.439, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso da Sul - SINDIFISCA, com sede no município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCA, com sede no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.