Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 144/1980
Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Angélica.
LEI Nº 144, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Angélica.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado VEREADOR CICERO FERRO o Centro Estadual de Saúde da cidade de Angélica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.