Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 144/1980

Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Angélica.

LEI Nº 144, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.

Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Angélica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado VEREADOR CICERO FERRO o Centro Estadual de Saúde da cidade de Angélica.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.