Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.441/1993

Denomina o prédio da sede da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), localizado na Av. Francisco Faustino Dias nº 999, na cidade de Paranaiba, de Neviton Leandro Dantas.

LEI Nº 1.441, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Denomina o prédio da sede da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), localizado na Av. Francisco Faustino Dias nº 999, na cidade de Paranaiba, de Neviton Leandro Dantas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Neviton Leandro Dantas, o prédio da

Sede da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), localizado na Av. Francisco Faustino Dias nº 999, em Paranaiba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.