Lei Ordinária nº 1.442/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual o Aeroclube de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta cidade.
LEI Nº 1.442, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Aeroclube de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta cidade.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Aeroclube de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.