Lei Ordinária nº 1.445/1993
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT.
LEI Nº 1.445, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º é declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT, com sede no município de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.