Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.445/1993

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT.

LEI Nº 1.445, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º é declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Aerodesportiva Marechal-do-Ar ALBERTO SANTOS DUMONT, com sede no município de Bela Vista.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.