Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.446/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual a Residência da Criança, com sede em Rio Verde de Mato Grosso.

LEI Nº 1.446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Residência da Criança, com sede em Rio Verde de Mato Grosso.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a

Residência da Criança, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.