Lei Ordinária nº 1.447/1993
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional FERMINO ALVES DE SOUZA.
LEI Nº 1.447, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional FERMINO ALVES DE SOUZA.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º é declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional FERMINO
ALVES DE SOUZA, com sede em Ivinhema.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.