Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.448/1993

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita JESUS CONSOLADOR, com sede e foro em Paranaíba.

LEI Nº 1.448, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita JESUS CONSOLADOR, com sede e foro em Paranaíba.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, para todos os fins legais, o Centro Espírita JESUS CONSOLADOR, entidade de caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede na Rua Heliodoro Rodrigues de Freitas nº 270, em Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.