Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 145/1980
Da denominação ao Centro de Saúde de Itahum.
LEI Nº 145, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
Da denominação ao Centro de Saúde de Itahum.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOAO BECA o Centro Estadual de Saúde do distrito de Itahum no município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.