Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.453/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual a Escola Integral

LEI Nº 1.453, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Escola Integral

ENERSUL/EIE, com sede e foro no município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.682, de 8 de dezembro de 1993.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Escola

Integral INTEGRAL, com sede e foro no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembrode 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.