Lei Ordinária nº 1.453/1993
Declara de Utilidade Pública Estadual a Escola Integral
LEI Nº 1.453, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Escola Integral
ENERSUL/EIE, com sede e foro no município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 3.682, de 8 de dezembro de 1993.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Escola
Integral INTEGRAL, com sede e foro no município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembrode 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.