Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.454/1993

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Ensino de Naviraí - CENAV.

LEI Nº 1.454, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Ensino de Naviraí - CENAV.

Publicada no Diário Oficial nº 3.682, de 8 de dezembro de 1993.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Ensino de Naviraí - CENAV, com sede e foro no Município de Naviraí.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.