Lei Ordinária nº 1.456/1993
Prorroga dispositivo a que se refere a Lei 1.326, de 9 de dezembro de 1992.
LEI Nº 1.456, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Prorroga dispositivo a que se refere a Lei 1.326 , de 9 de dezembro de 1992.
Publicada no Diário Oficial nº 3.687, de 15 de dezembro de 1993.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1994, a disposição a que se reporta o artigo 1º da Lei nº 1.326 , de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1326/1992 de 09/12/1992