Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.457/1993

Acrescenta dispositivo a Lei nº 904, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

LEI Nº 1.457, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

Acrescenta dispositivo a Lei nº 904 , de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.687, de 15 de dezembro de 1993.

Revogação tácita pela Lei nº 1.727, de 20 de dezembro de 1996, art. 11.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado, ao artigo 5º, do anexo II, da

Lei nº 904 , de 28 de dezembro de 1988, o inciso VII, com a seguinte

redação:

Art. 5º ...

VII - as doações de imóveis erguidos através de programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado, desde que a área construída não seja superior a 40n2 (quarenta metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 904/1988 de 28/12/1988