Lei Ordinária nº 1.462/1993
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
LEI Nº 1.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peixe de Coxim, que se realizará anualmente, nos dias 11 e 12 de Outubro, naquela cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.