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Lei Ordinária nº 1.465/1993

Cria a fundação Terceira Milênio - Natureza Viva, e da outras providências.

LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Cria a fundação Terceira Milênio - Natureza Viva, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 23 de dezembro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e operacional, sede e foro na Capital do Estado, vinculada e supervisionada pela Governadoria do Estado, tendo por finalidade administrar e assegurar a harmonia com o meio ambiente, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a manutenção dos "habitats" nas áreas dos Parques das Nações Indígenas e dos Trabalhadores, na Reserva Ecológica do Parque dos Poderes e no Jardim Botânico.

Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, competirá à Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva:

I - formular e propor a adoção de políticas e incentivar medidas, planos, rogramas e projetos que visem à utilização racional e/ou o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer nas áreas objeto de sua finalidade;

II - promover e incentivar pesquisas e estudos técnicos com vistas à proteção e preservação das áreas sob sua responsabilidade;

III - promover a integração das entidades públicas e privadas, visando à coordenação de esforços na implementação das políticas de preservação, de utilização e de proteção das áreas vinculadas à sua finalidade;

IV - manter intercâmbio com entidades de ensino e de apoio à pesquisa, que sejam voltadas às matérias relacionadas à sua área de atuação;

V - articular-se com quaisquer órgãos e entidades, públicas ou privadas, com vistas à consecução de sua finalidade, bem como desenvolver outras competências afetas ao seu campo de atuação.

Art. 3º Constituirão o patrimônio da Fundação os bens e direitos que lhe forem doados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e outros, na forma que dispuser seu Estatuto.

Art. 4º A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva terá a seguinte estrutura:

I - Conselho Curador;

II - Presidência;

III - Diretoria-Executiva.

Parágrafo único. Além dos órgãos previstos neste artigo, poderão ser criados, pelo Estatuto da Fundação, órgãos técnicos, administrativos e operacionais, em nível de Diretorias e Superintendências de Parque, as quais poderão ser desdobradas, através do Regimento Interno.

Art. 5º O Conselho Curador da Fundação terá por competência propor a adoção de políticas, aprovar planos, programas e projetos de utilização das áreas sob a responsabilidade da Fundação, podendo autorizá-la a participar, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, na realização de estudos e pesquisas técnicas, bem como deliberar sobre a aplicação de recursos e aprovar normas técnicas e administrativas aplicáveis à gestão de assuntos afetos à mesma.

Art. 6º O Conselho Curador da Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva será composto por 9 (nove) membros natos, sendo:

I - o Secretário de Estado de Meio Ambiente, na qualidade de Presidente;

II - o Secretário Municipal de Planejamento de Campo Grande;

III - o Grão-Mestre da Maçonaria "Grande Oriente do Estado de Mato Grosso do Sul";

IV - o Representante do Lions Club de Campo Grande;

V - o Representante do Rotary Club de Campo Grande;

VI - o Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

VII - o Reitor da Universidade Católica Dom Bosco;

VIII - o Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de Campo Grande;

IX - o Presidente da Fundação Barbosa Rodrigues.

Art. 7º O Presidente, os Diretores e os Superintendentes da Fundação serão escolhidos pelo Conselho Curador, que os indicará ao Governador do Estado, para nomeação por um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 8º A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva terá quadro de pessoal próprio, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado e demais legislação aplicável.

§ 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Estado, para atender à implantação da Fundação, os cargos em comissão previstos no anexo I desta Lei.

§ 2º A Fundação poderá contar com pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Art. 9º Para atender à implantação da Fundação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Estado, para o exercício de 1994, até o valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros reais).

Art. 10. Fica aprovado o orçamento da Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva conforme detalhamento constante dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 11. A Fundação Terceiro Milênio - Natureza Viva considerar-se-à criada mediante a publicação do Decreto que aprovar o seu Estatuto.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

ANEXO I DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA

---------------------------------

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

PRESIDENTE DAS-1 01

DIRETOR-EXECUTIVO DAS-2 01

DIRETOR DAS-3 02

SUPERINTENDENTE DE PARQUE DAS-3 04

ASSESSOR I DAS-4 02

GERENTE DAS-4 04

ASSESSOR II DAS-5 02

ASSESSOR III DAS-6 02

ASSISTENTE I CAI-1 05

ASSISTENTE II CAI-2 05

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ANEXO II DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

QUADRO GERAL DA RECEITA CR$ 1,00

...

ÓRGÃO - CASA CIVIL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS EXERCÍCIO DE 1994

UNIDADE - FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA CÓDIGO - 1602

...

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA RUBRICA FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES f 24.287.000

1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL f 4.620.000

1390.00.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS f 4.620.000

1600.00.00 RECEITAS DE SERVIÇOS f 1.900.000

1600.99.00 OUTROS SERVIÇOS f 1.900.000

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES f 17.687.000

1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS f 17.687.000

1712.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS f 17.687.000

1712.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL f 17.687.000

1712.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO f 17.687.000

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL f 8.713.000

2400.00.00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL f 8.713.000

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS f 2.113.000

2412.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS f 2.113.000

2412.01.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL f 2.113.000

2412.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO f 2.113.000

2460.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS f 6.600.000

2461.00.00 CONVÊNIOS DIVERSOS f 6.600.000

TOTAL 33.000.000

ANEXO III DA LEI Nº 1.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE T O T A L

AGRICULTURA T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 33.000.000 11.352.000 0 11.615.000 8.713.000 0 1.320.000 0 0 0 0 0 0 0 33.000.000 11.352.000 0 11.615.000 8.713.000 0 1.320.000

ADMINISTRAÇÃO T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000 0 0 0 0 0 0 0 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000

ADMINISTRAÇÃO GERAL T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000 0 0 0 0 0 0 0 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000

MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO TERCEIRO MILÊNIO - NATUREZA VIVA - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO; DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇÕES DE INFORMÁTICA T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000 0 0 0 0 0 0 0 17.688.000 11.022.000 0 4.685.000 661.000 0 1.320.000

PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0

PARQUES E JARDINS T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0

IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE PARQUES - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE PARQUES - DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.312.000 330.000 0 6.930.000 8.052.000 0 0

T O T A L PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 33.000.000 11.352.000 0 11.615.000 8.713.000 0 1.320.000 0 0 0 0 0 0 0 33.000.000 11.352.000 0 11.615.000 8.713.000 0 1.320.000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1829/1998 de 16/01/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.