Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.466/1993

Institui, no Sistema Estadual de Ensino, a Disciplina ética, e da outras providências.

LEI Nº 1.466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Institui, no Sistema Estadual de Ensino, a Disciplina ética, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.692, de 22 de dezembro de 1993. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º E instituído, no Curriculum do Sistema Estadual de Ensino do Primeiro e Segundo Graus da Rede Pública e Privada de Educação Formal, a disciplina de ética.

Art. 2º A disciplina de ética, basicamente, entre outros objetivos, enfatizará no seu conteúdo programático o seguinte:

I - a cidadania, os direitos e os deveres;

II - o meio ambiente, a preservação e o desenvolvimento auto-sustentável;

III - a sociedade, os valores, comunidade e participação e a família;

IV - a política, enfim, o poder e o bem comum, a democracia como forma de seu exercício;

V - o indivíduo, o respeito, o convívio e a dignidade de existência;

VI - o trabalho, importância, valorização e a justa remuneração pelo seu exercício;

VII - a nação, os costumes e a cultura; a língua e os valores da Pátria.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, regulamentará a sua aplicação, providenciando as necessárias adaptações para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1993.

DEPUTADO CÍCERO DE SOUZA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.