Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.469/1993

Dispõe sobre a denominação do prédio do DETRAN da cidade de Glória de Dourados.

LEI Nº 1.469, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a denominação do prédio do DETRAN da cidade de Glória de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993.

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O Governador do Estado de Mato Grosso Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Antônio Borges de Carvalho o prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Glória de Dourados.

Art. 2º É de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a colocação de placas identificadoras da denominação do prédio do DETRAN em Glória de Dourados, nos termos do artigo primeiro desta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias após a inauguração.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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