Lei Ordinária nº 1.470/1993
Denomina EDER RODOVALHO MACIEL o Ginásio de Esportes de Rio Verde de Mato Grosso.
LEI Nº 1.470, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Denomina EDER RODOVALHO MACIEL o Ginásio de Esportes de Rio Verde de Mato Grosso.
Publicada no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado EDER RODOVALHO MACIEL o prédio do Ginásio de Esportes, situado na Rua Marechal Mascarenhas, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.