Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.471/1993

Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes da cidade de Jateí, e da outras providências.

LEI Nº 1.471, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes da cidade de Jateí, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Antônio da Cruz Fagundes o Ginásio de Esportes da cidade de Jateí.

Art. 2º É de responsabilidade da FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, a colocação de placas identificadoras da denominação do Ginásio de Esportes, nos termos do artigo primeiro desta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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