Lei Ordinária nº 1.475/1994
Disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos.
LEI Nº 1.475, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos.
Publicada no Diário Oficial nº 3.700, de 5 de janeiro de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão adaptar seus veículos de forma a permitir o acesso as portador de deficiência física, especialmente os utilitários de cadeiras de rodas, ao seu interior, a fim de ser transportado.
Art. 2º Para possibilitar o estudo da forma como os veículos serão adaptados e viabilizar a implantação de tal medida, concede-se as empresas de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal do Estado de Mato Grosso do Sul, o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da entrada em vigor desta Lei, concedendo-se igual prazo de prorrogação caso, ao esgotar-se o prazo estabelecido, os Sindicatos das categorias requeiram nesse sentido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de janeiro de 1994.
Deputado CÍCERO DE SOUZA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.