Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.475/1994

Disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos.

LEI Nº 1.475, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.

Disciplina a adaptação de veículos de transporte coletivo para possibilitar o acesso dos deficientes físicos.

Publicada no Diário Oficial nº 3.700, de 5 de janeiro de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão adaptar seus veículos de forma a permitir o acesso as portador de deficiência física, especialmente os utilitários de cadeiras de rodas, ao seu interior, a fim de ser transportado.

Art. 2º Para possibilitar o estudo da forma como os veículos serão adaptados e viabilizar a implantação de tal medida, concede-se as empresas de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal do Estado de Mato Grosso do Sul, o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da entrada em vigor desta Lei, concedendo-se igual prazo de prorrogação caso, ao esgotar-se o prazo estabelecido, os Sindicatos das categorias requeiram nesse sentido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de janeiro de 1994.

Deputado CÍCERO DE SOUZA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.