Lei Ordinária nº 1.478/1994
Da nova denominação a Escola Estadual de 1º Grau Batista, do Município de Fátima do Sul, neste Estado.
LEI Nº 1.478, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.
Da nova denominação a Escola Estadual de 1º Grau Batista, do Município de Fátima do Sul, neste Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 3.705, de 12 de janeiro de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Professor Cacildo Ferreira de Souza", a Escola Estadual de 1º Grau Batista, situada no Município de Fátima do Sul, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de janeiro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.