Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.478/1994

Da nova denominação a Escola Estadual de 1º Grau Batista, do Município de Fátima do Sul, neste Estado.

LEI Nº 1.478, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.

Da nova denominação a Escola Estadual de 1º Grau Batista, do Município de Fátima do Sul, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 3.705, de 12 de janeiro de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 3º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professor Cacildo Ferreira de Souza", a Escola Estadual de 1º Grau Batista, situada no Município de Fátima do Sul, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de janeiro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.