Lei Ordinária nº 148/1980
Da denominação ao Centro de Desenvolvimento Social de Amambai.
LEI Nº 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Da denominação ao Centro de Desenvolvimento Social de Amambai.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
AssembIeia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Social de
Amambai de "Centro de Desenvolvimento Social José Alves
Cavalheiro".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JOSÉ MENDES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.