Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 148/1980

Da denominação ao Centro de Desenvolvimento Social de Amambai.

LEI Nº 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Da denominação ao Centro de Desenvolvimento Social de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

AssembIeia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Social de

Amambai de "Centro de Desenvolvimento Social José Alves

Cavalheiro".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JOSÉ MENDES

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.