Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.482/1994

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a Impunidade Criminal.

LEI Nº 1.482, DE 4 DE ABRIL DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a Impunidade Criminal.

Publicada no Diário Oficial nº 3.760, de 5 de abril de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação

Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a

Impunidade Criminal (A.S.U.F.C.V.I.C.).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.