Lei Ordinária nº 1.482/1994
Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a Impunidade Criminal.
LEI Nº 1.482, DE 4 DE ABRIL DE 1994.
Declara de Utilidade Pública a Associação Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a Impunidade Criminal.
Publicada no Diário Oficial nº 3.760, de 5 de abril de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Sul-Mato-Grossense a União das Famílias Contra a Violência e a
Impunidade Criminal (A.S.U.F.C.V.I.C.).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.