Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.483/1994

Altera a redação do Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

LEI Nº 1.483, DE 12 DE ABRIL DE 1994.

Altera a redação do

Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.766 de 13 de abril de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. ...

Parágrafo único. Excluem-se dos limites fixados neste artigo o salário-família, ajuda de custo, e os adicionais elencados no inciso II, do artigo 105 desta Lei, bem como as parcelas de caráter indenizatório e as vantagens relativas ao desempenho, por funcionário efetivo, de função ou cargo cujo exercício é de caráter transitório".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 11 de abril de 1994.

Deputado Cícero de Souza

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990