Lei Ordinária nº 1.483/1994
Altera a redação do Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.
LEI Nº 1.483, DE 12 DE ABRIL DE 1994.
Altera a redação do
Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.766 de 13 de abril de 1994. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ...
Parágrafo único. Excluem-se dos limites fixados neste artigo o salário-família, ajuda de custo, e os adicionais elencados no inciso II, do artigo 105 desta Lei, bem como as parcelas de caráter indenizatório e as vantagens relativas ao desempenho, por funcionário efetivo, de função ou cargo cujo exercício é de caráter transitório".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 11 de abril de 1994.
Deputado Cícero de Souza
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990