Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.485/1994

Denomina "Prefeito Lair Paes Camargo" trecho da Rodovia MS - 080, e dá outras providências.

LEI Nº 1.485, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Denomina "Prefeito Lair Paes Camargo" trecho da Rodovia MS - 080, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.769, de 18 de abril de 1994.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Prefeito Lair Paes Camargo" o trecho da Rodovia MS-080, compreendido entre a cidade de Rochedo e o entroncamento dessa rodovia com a BR-163, no município de Rio Verde de Mato Grosso.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, é o responsável pela necessária implantação e manutenção da sinalização do trecho rodoviário aludido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A identificação com o nome da rodovia, na forma do artigo anterior, será concluída no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei:

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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