Lei Ordinária nº 1.485/1994
Denomina "Prefeito Lair Paes Camargo" trecho da Rodovia MS - 080, e dá outras providências.
LEI Nº 1.485, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
Denomina "Prefeito Lair Paes Camargo" trecho da Rodovia MS - 080, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.769, de 18 de abril de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Prefeito Lair Paes Camargo" o trecho da Rodovia MS-080, compreendido entre a cidade de Rochedo e o entroncamento dessa rodovia com a BR-163, no município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, é o responsável pela necessária implantação e manutenção da sinalização do trecho rodoviário aludido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A identificação com o nome da rodovia, na forma do artigo anterior, será concluída no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.