Lei Ordinária nº 1.486/1994
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Missionária Neo-Testamentária - U.M.N.T, sediada no Município de Coxim.
LEI Nº 1.486, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Missionária Neo-Testamentária - U.M.N.T, sediada no Município de Coxim.
Publicada no Diário Oficial nº 3.769, de 18 de abril de 1994.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União
Missionária Neo-Testamentária - U.M.N.T, com sede e foro no
Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de abril de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.