Lei Ordinária nº 149/1980
Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Paranaiba.
LEI Nº 149, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Paranaiba.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado DANIEL MARTINS FERREIRA, o Centro
Estadual de Saúde de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ALBERTO CUBEL BRULL
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.