Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 149/1980

Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Paranaiba.

LEI Nº 149, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde de Paranaiba.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado DANIEL MARTINS FERREIRA, o Centro

Estadual de Saúde de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ALBERTO CUBEL BRULL

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.